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Estudo de impacto de vizinhança
A análise técnica consiste na avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, que nada mais é que o instrumento de gestão urbana para avaliação dos impactos ambientais adaptado a empreendimentos urbanos. De acordo com o Estatuto da Cidade, a legislação municipal deverá definir os empreendimentos e as atividades, públicas ou privadas, situadas em área urbana, que dependerão de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
Documentos:
- Estudo de Impacto de Vizinhança
- Lei do Plano Diretor Urbano do Município
- Lei ou Código de Obras do Município
Sugestão de quesitos:
- O EIV contempla de forma satisfatória os efeitos positivos e negativos do empreendimento, incluindo a análise das questões a) adensamento populacional; b) equipamentos urbanos e comunitários; c) uso e ocupação do solo; d) valorização imobiliária; e) geração de tráfego e demanda por transporte; f) ventilação e iluminação; g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural?
- Há efeitos prejudiciais à vizinhança que corroboram para a inviabilidade do empreendimento?
- As medidas de mitigação e/ou compensação dos impactos oriundos da instalação e operação do empreendimento constantes do EIV são suficientes ou satisfatórias?
Habitação de interesse social – HIS
As habitações de interesse social são parte de políticas públicas voltadas para o enfrentamento do déficit habitacional e para garantir o direito à moradia digna para a população de menor poder aquisitivo. A análise técnica discorre sobre as diretrizes específicas para esse tipo de habitação, como parâmetros de densidade, áreas mínimas das unidades habitacionais, infraestrutura básica, entre outros.
Documentos
- Plano Diretor Urbano
- Lei de uso e ocupação do solo
Sugestão de quesitos
- A habitação de interesse social respeita a densidade habitacional estabelecida em normativa pelo Município?
- As áreas mínimas das unidades habitacionais atendem o limite previsto em normativa do Município?
- A habitação de interesse social conta com infraestrutura básica prevista no § 6° do art. 2° da Lei n° 6.766/1979 (vias de circulação, escoamento de águas pluviais, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar)?
Loteamento
Consiste na avaliação dos aspectos urbanísticos do loteamento, tais como a integração com a área urbana existente e a infraestrutura com qualidade aceitável, conforme projetos aprovados pelos órgãos públicos e concessionárias. Isso envolve a análise da infraestrutura planejada, como redes de água, esgoto, energia elétrica e vias de acesso, garantindo que atendam às necessidades futuras dos moradores e que sejam adequadas para o desenvolvimento urbano.
Documentos
- Matrícula do imóvel (Lei 6.766/1979, art. 6º, art. 9º)
- Certidão de uso do solo (Lei 6.766/1979, art. 3º, art. 4º §1º, art. 6º)
- Lei do PDDU do município, com seus anexos e mapas de zoneamento em arquivo digital (Lei 6.799/1979, art. 3°)
- Lei Municipal de aprovação do loteamento (Lei 6.799/1979, art. 3°)
- Projeto urbanístico e memorial descritivo do loteamento, devidamente georreferenciado, com arquivo formato digital (arquivo shapefile ou extensão .dwg). (Lei 6.766/1979, art. 4º, art. 9º, §2º)
- Projeto com ART e carta de aprovação dos projetos de água e esgoto (Lei 6.766/1979, art. 2º, §4º, §5º, art. 18, inciso V)
- Projeto com ART e carta de aprovação dos projetos de energia elétrica e iluminação pública (Lei 6.766/1979, art. 2º, §4º, §5º, art. 18, inciso V)
- Projetos com ART e parecer de aprovação dos projetos drenagem urbana e vias de circulação (Lei 6.766/1979, art. 2º, §4º, §5º, art. 18, inciso V)
- Licença ambiental (Lei 6.938/1981, art. 10)
- Caução de lotes para garantir a execução das obras de infraestrutura
- Alvará de construção
Sugestão de quesitos
- O loteamento está de acordo com o Plano Diretor local?
- O município exigiu caução suficiente para garantir a execução das obras de infraestrutura básica, devidamente registrada na matrícula dos lotes objetos da garantia?
- O loteamento possui a infraestrutura básica descrita na Lei n° 6.766/1979 (escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação)?
- Em caso de não existir infraestrutura básica e passados 04 anos de aprovação do loteamento, o Município executou a garantia prevista em lei para a execução das obras de infraestrutura?
- Foram apresentadas cartas das concessionárias de serviço público (água, esgoto, energia, telefonia, gás) atestando a capacidade das redes de infraestrutura de suportar o novo empreendimento?
- Na data da aprovação do loteamento, este fazia parte do perímetro urbano?
- O loteamento possui áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários?
- O loteamento está situado em local não permitido pelo parágrafo único do art. 3° da Lei n° 6.766/1979 (não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações; em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública; em terreno com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis)?
Plano Diretor Urbano
Embora a análise de leis e regulamentos seja uma tarefa principalmente jurídica, os analistas da CEAT podem fornecer uma perspectiva técnica complementar, com ênfase nos aspectos urbanísticos e coerência entre os Planos Diretores municipais e o Estatuto da Cidade. A análise se concentra nas disposições relacionadas ao uso e ocupação do solo, incluindo a definição de zonas urbanas, critérios para o estabelecimento de atividades comerciais, residenciais, industriais e de serviços, parâmetros de construção, densidade populacional e limitações para garantir o adequado funcionamento da cidade.
Documentos
- Plano Diretor Urbano
Sugestão de quesitos
- O Plano Diretor estabelece uma divisão adequada do território em zonas urbanas, rurais e de proteção ambiental?
- O zoneamento e as regras de uso e ocupação do solo são claros e coerentes com os objetivos de desenvolvimento sustentável?
- O plano diretor urbano reflete os princípios de gestão democrática, função social da cidade, função social da propriedade urbana e desenvolvimento sustentável, conforme estabelecidos pelo Estatuto da Cidade?
- O Plano Diretor estabelece diretrizes para garantir a disponibilidade e expansão adequada de serviços básicos, como água, saneamento, energia elétrica e drenagem?
- O Plano Diretor incorpora os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como a regularização fundiária, o controle do uso do solo, o direito de preempção, entre outros?
Zoneamento urbano
O zoneamento pode ser definido como o processo de dividir o território urbano em zonas com diferentes usos e regras de ocupação, com o objetivo de organizar o crescimento da cidade e garantir o equilíbrio entre as atividades urbanas. A análise técnica apontará se o empreendimento atende a normativa específica para cada zona, indicando os tipos de atividades permitidas ou restritas, a altura das construções, o coeficiente de aproveitamento do terreno, entre outras questões.
Documentos
- Projeto com ART
- Plano Diretor Urbano
Sugestão de quesitos
- O empreendimento está em conformidade com as normas e regulamentações específicas para a zona em que está localizado?
- As atividades propostas estão de acordo com as permissões e restrições estabelecidas para a zona?
- O coeficiente de aproveitamento do terreno está de acordo com as diretrizes urbanísticas da zona?
Zoneamento ambiental (interface com biologia)
O zoneamento ambiental é um instrumento de planejamento urbano que visa promover a adequada utilização e proteção dos recursos naturais, levando em consideração as características ambientais de determinada área. Dentro do zoneamento ambiental, podem ser estabelecidas áreas de preservação permanente, áreas de recuperação ambiental, áreas de uso restrito, áreas de expansão urbana controlada, entre outras categorias. A análise técnica observará se a atividade obedece as restrições de uso do solo, a definição de áreas de amortecimento, o cumprimento de índices de permeabilidade, entre outros aspectos urbanísticos.
Documento Mínimo:
Sugestão de quesitos:
- A atividade proposta está de acordo com as restrições estabelecidas para a zona em questão?
- Foram respeitadas as restrições relacionadas à preservação de áreas de proteção permanente, áreas de recuperação ambiental ou outras categorias específicas?
- Foram estabelecidas as áreas de amortecimento adequadas para proteger as áreas sensíveis, como corpos d’água, nascentes, unidades de conservação ou outras áreas de importância ambiental?
- O projeto considerou medidas para promover a infiltração da água no solo, como o uso de pavimentos permeáveis, áreas verdes ou técnicas de drenagem sustentável?
- Foram tomadas medidas para preservar as faixas marginais de rios, lagos, nascentes, encostas ou outras áreas delimitadas como APP?