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Contratação direta de artistas

Tem o objetivo de analisar a regularidade da contratação direta de artistas/bandas musicais por meio de processo de inexigibilidade, verificando o atendimento dos 03 requisitos previstos em lei (profissional do setor artístico, contratação direta do profissional ou através de empresário exclusivo e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública).

Além disso, a avaliação engloba verificar se os gastos com a atração artística foram devidamente previstos na lei orçamentária anual do órgão público responsável pela contratação e se os preços pagos são condizentes com os praticados em contratações semelhantes.

A nota técnica CEAT n° 01/2023 tece considerações acerca da análise do contrato firmado pelo ente público para a contratação de cantores, bandas ou atrações artísticas para qualquer tipo de evento festivo, seja ele São João, Carnaval ou data comemorativa do município.

Documentos mínimos:

  1.  Processo de contratação direta por inexigibilidade
  2. Contrato e eventuais termos aditivos
  3. Processos de pagamento

Lei orçamentária anual do ano da contratação

  1. Informação sobre decreto de estado de emergência ou calamidade pública do ente público contratante

Sugestão de quesitos:

  1. O processo de inexigibilidade foi instruído com documentos voltados à comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública?
  2. Os artistas/bandas foram contratados de forma direta ou por intermédio de empresário exclusivo? Nessa última hipótese, houve comprovação de que o empresário exclusivo exercia a representação do artista de forma permanente?
  3. Para além da contratação do artista/banda, o processo de inexigibilidade abrangeu outros serviços acessórios (tais como serviço de camarim, fornecimento de alimentos, hospedagem, transporte, montagem de palco, luz, som etc.), contrariando a Instrução TCM-BA n° 02/2005? Em caso positivo, é possível informar o valor desses serviços acessórios?
  4. O processo de inexigibilidade foi instruído com cotação de estimativa de despesa, ou apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? Os preços estão compatíveis com os valores praticados, à época, em contratações do artista/banda com outros municípios baianos?
  5. A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município previu estimativa de gasto com o festejo através de dotação específica ou de crédito genérico suficiente?
  6. Caso não documentado no procedimento, é possível informar se o Município possuía decreto de estado de emergência ou calamidade público no período do evento festivo?

Para contratos firmados sob a égide da Lei n° 14.133/2021:

  1. Município divulgou no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da contratação, o valor do cachê do artista, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística e das demais despesas relacionadas ao evento festivo (art. 94 da Lei nº 14.133/2021)?
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