Contratação direta de artistas
Tem o objetivo de analisar a regularidade da contratação direta de artistas/bandas musicais por meio de processo de inexigibilidade, verificando o atendimento dos 03 requisitos previstos em lei (profissional do setor artístico, contratação direta do profissional ou através de empresário exclusivo e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública).
Além disso, a avaliação engloba verificar se os gastos com a atração artística foram devidamente previstos na lei orçamentária anual do órgão público responsável pela contratação e se os preços pagos são condizentes com os praticados em contratações semelhantes.
A nota técnica CEAT n° 01/2023 tece considerações acerca da análise do contrato firmado pelo ente público para a contratação de cantores, bandas ou atrações artísticas para qualquer tipo de evento festivo, seja ele São João, Carnaval ou data comemorativa do município.
Documentos mínimos:
- Processo de contratação direta por inexigibilidade
- Contrato e eventuais termos aditivos
- Processos de pagamento
Lei orçamentária anual do ano da contratação
- Informação sobre decreto de estado de emergência ou calamidade pública do ente público contratante
Sugestão de quesitos:
- O processo de inexigibilidade foi instruído com documentos voltados à comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública?
- Os artistas/bandas foram contratados de forma direta ou por intermédio de empresário exclusivo? Nessa última hipótese, houve comprovação de que o empresário exclusivo exercia a representação do artista de forma permanente?
- Para além da contratação do artista/banda, o processo de inexigibilidade abrangeu outros serviços acessórios (tais como serviço de camarim, fornecimento de alimentos, hospedagem, transporte, montagem de palco, luz, som etc.), contrariando a Instrução TCM-BA n° 02/2005? Em caso positivo, é possível informar o valor desses serviços acessórios?
- O processo de inexigibilidade foi instruído com cotação de estimativa de despesa, ou apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? Os preços estão compatíveis com os valores praticados, à época, em contratações do artista/banda com outros municípios baianos?
- A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município previu estimativa de gasto com o festejo através de dotação específica ou de crédito genérico suficiente?
- Caso não documentado no procedimento, é possível informar se o Município possuía decreto de estado de emergência ou calamidade público no período do evento festivo?
Para contratos firmados sob a égide da Lei n° 14.133/2021:
- Município divulgou no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da contratação, o valor do cachê do artista, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística e das demais despesas relacionadas ao evento festivo (art. 94 da Lei nº 14.133/2021)?