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Reequilíbrio econômico financeiro de contratos: reajuste, revisão e repactuação

O reajuste contratual refere-se a uma alteração periódica e automática no valor de determinada prestação ou cláusula de um contrato, de acordo com índices de correção preestabelecidos no próprio instrumento contratual. Geralmente, é aplicado para corrigir os efeitos da inflação ou de outros índices econômicos.

A repactuação contratual é uma forma específica de reajuste, decorrente da variação efetiva dos custos relacionados ao objeto da contratação, condicionada à demonstração analítica da majoração dos custos necessários à execução do contrato. A repactuação não ocorre de forma automática, devendo as partes negociar os termos e condições das alterações contratuais, buscando sempre uma solução mutuamente vantajosa.

Por sua vez, a revisão contratual se refere à eventual modificação de cláusulas e condições do contrato, que podem ou não ter reflexo financeiro. A revisão pode ser solicitada quando há circunstâncias excepcionais, como mudanças significativas nas circunstâncias econômicas ou eventos imprevisíveis que justificam a majoração do valor ou alteração do prazo da execução contratual.

A análise técnica busca verificar se as modificações de valor e prazo contratual foram devidamente justificadas.

Documentos mínimos:

  1. Processo de licitação
  2. Contrato
  3. Aditivos
  4. Parecer jurídico e demais documentos que subsidiaram o aditivo

Sugestão de quesitos:

  1. No caso de reajuste, foi utilizado índice de correção previsto no contrato? Em caso negativo, há justificativa para a utilização de índice de correção não previsto no edital ou instrumento contratual?
  2. O cálculo do reajuste aplicou corretamente o índice devido para a situação? Caso seja possível, aponte o cálculo que deveria ter sido utilizado para o reajuste do contrato, com o valor final.
  3. O contrato sofreu reajuste em período inferior a 1 ano, contrariando o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação (art. 2º, §1º, da Lei nº 10.192/2021 para contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 e § 4º do art. 135 da Lei n° 14.133/2021)?
  4. Caso a situação seja de repactuação, o contratado demonstrou efetivo aumento dos custos necessários à execução do contrato? Em caso positivo, o ente contratante analisou detidamente os argumentos apresentados pelo contratado ou ao revés, autorizou a repactuação sem análise prévia?
  5. Ainda sobre repactuação, o percentual de majoração do contrato é proporcional a alegada elevação dos custos de produtos/serviços?
  6. A majoração do contrato motivado por repactuação observou o interregno mínimo de 1 ano contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, conforme exigência do § 3º do art. 135 da Lei n° 14.133/2021?
  7. No caso de revisão contratual, restaram comprovadas mudanças significativas nas circunstâncias econômicas ou eventos imprevisíveis que justificam a majoração do valor ou alteração do prazo da execução contratual?
  8. O reajuste, repactuação ou revisão contratual observaram o limite de 25% de acréscimo no valor inicial atualizado do contrato? Em caso negativo, qual valor extrapola esse limite?
  9. A proposta de preço da empresa contratada indicou percentual de desconto? Se positivo, o pedido de reajuste, repactuação ou revisão contratual aplica esse mesmo percentual de desconto, de modo a garantir as mesmas circunstâncias de negociação da empresa que condicionaram a vitória de sua proposta?

Quesitos específicos para repactuação fundamentada em elevação dos preços de combustíveis:

  1. Foram apresentadas planilhas de composição de preços de combustível para justificar o reajuste contratual? Se positivo, as planilhas apresentam os valores coletados no Sistema de Levantamento de Preços da ANP e discriminam o tipo de combustível (álcool, gasolina, diesel comum ou diesel 10) efetivamente utilizado para a execução dos serviços?
  2. O cálculo da média de preços de combustível considerou os últimos 12 meses, conforme entendimento do TCU, ou amostra de tempo menor?
  3. A majoração do valor do contrato lastreado no aumento de combustível é proporcional ao custo dos serviços contratados que dependem do uso desses insumos?
  4. A proposta de preço da empresa contratada indicou percentual de desconto? Se positivo, o pedido de reajuste de preço aplica esse mesmo percentual de desconto, de modo a garantir as mesmas circunstâncias de negociação da empresa que condicionaram a vitória de sua proposta?
  5. Qual o incremento de custo mensal e global o aditivo representou/representará? O ente público contratante comprovou a disponibilidade de recursos orçamentários suficientes para fazer face à nova despesa pretendida pela contratada, de modo a viabilizar o novo aditivo contratual?
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