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Contrato de locação de veículo
Tem como objetivo a análise técnica dos contratos de locação de veículos, caracterizado pela efetiva entrega dos veículos para utilização do ente locatário de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
Documentos mínimos:
- Processo licitatório
- Contrato e termos aditivos
- Contrato de sublocação/subcontratação, se for o caso
- Processos de pagamento (com o documento de propriedade dos veículos)
- Relatório do RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) e do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) com a descrição dos vínculos trabalhistas da empresa contratada
- Consulta de propriedade de veículos do DETRAN ou de sistema interno do Ministério Público (no caso de processos de pagamento desacompanhados de documento de propriedade de veículos)
Sugestão de quesitos:
- Os preços unitários pactuados no contrato de locação de veículos firmado entre o Município a empresa são condizentes com os preços praticados no mercado à época?
- O edital e contrato administrativo admitem a subcontratação do objeto? Caso positivo, o percentual máximo de subcontratação, previsto no edital/contrato, foi observado?
- Ainda na hipótese de subcontratação, qual foi o período de disponibilização dos veículos pactuado nos instrumentos de subcontratação (dias específicos, mensal ou semanal)? Esse período de disponibilização coincide com o período previsto no contrato administrativo?
- Ainda na hipótese de subcontratação, qual a diferença dos preços pactuados nos instrumentos de subcontratação e os preços pactuados no contrato de locação analisado?
- Caso a locação analisada também abranja a disponibilização de motoristas pela contratada, o edital exigiu a apresentação da relação de motoristas? Caso positivo, em consulta à aba “Pessoal: Salário”, exercício XXXX, no Portal SIGA TCM, identifica-se algum motorista da contratada figurando no quadro de servidores municipais?
- Houve celebração de aditivos de prorrogação contratual? Caso positivo, a Administração apresentou documentos voltados à comprovação da vantajosidade da prorrogação contratual?