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Contrato de limpeza urbana
Tem o objetivo de analisar a regularidade dos contratos de limpeza urbana, especificamente no que se refere aos pontos abordados na Nota Técnica nº 001/2022 – CEAT. (link de acesso direto ao documento)
Documentos mínimos:
- Processo licitatório ou processo de contratação direta
- Contrato e termos aditivos
- Processos de pagamento
Sugestão de quesitos:
- A CEAT possui acesso a parâmetros objetivos relacionados à estimativa de coleta/geração de resíduos?
- Caso positivo, é possível informar se o Termo de Referência superestimou o quantitativo de resíduos coletados/gerados no caso concreto?
- De acordo com os processos de pagamentos relacionados ao contrato, os quantitativos eventualmente superestimados foram remunerados pelo município? Qual a expressão monetária dos correlatos desembolsos irregulares?
- A partir dos valores trazidos no Termo de Referência, há indicativo de sobrepreço? Caso positivo, é possível informar, com base nos processos de pagamento, se houve superfaturamento decorrente desse sobrepreço?
- Os requisitos mínimos constantes do item 10, da Nota Técnica nº 001/2022 da CEAT/MPBA, foram observados na elaboração do Termo de Referência?
- O quantitativo de caminhões contratado encontra-se dentro dos parâmetros informados no item 6 da Nota Técnica nº 001/2022 da CEAT/MPBA?
- O quantitativo de agentes de limpeza, motoristas e fiscais contratado encontra-se dentro dos parâmetros informados no item 7 da Nota Técnica nº 001/2022 da CEAT/MPBA?
- Houve a celebração de aditivos de prorrogação do prazo contratual? Em caso positivo, há documentos nos autos voltados à demonstração da vantajosidade da prorrogação para a Administração? Além disso, foi respeitado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei norteadora da contratação (60 meses + 12 meses para os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93; e 10 anos para os contratos regidos pela Lei 14.133/2021)?
- Houve a celebração de aditivos de valor decorrente de acréscimos de quantitativos? Em caso positivo, o acréscimo respeita os limites estabelecidos pela legislação? Além disso, o aditivo de valor é proporcional ao aumento do quantitativo contratado?
- Houve reajuste do valor do contrato? Em caso positivo, o reajuste observou o índice previsto contratualmente?