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Previsão de atendimento

As solicitações encaminhadas à CEAT, após verificação das condições de admissibilidade previstas nos incisos III a V do art. 13 do Ato Normativo n° 039/2020 (descrição clara e objetiva do tipo de apoio técnico solicitado, quesitação pertinente e inserção da matéria objeto do pedido no rol de especialidades da CEAT) são distribuídas aos analistas técnicos, de acordo com a especialidade demandada.

As solicitações de apoio técnico serão atendidas na ordem cronológica de cadastramento, ressalvadas as hipóteses urgentes e prioritárias, conforme redação do art. 17 do ato normativo n° 39/2020.

A classificação como urgência ou prioridade, por se tratar de exceções ao atendimento das solicitações por ordem cronológica dos pedidos, requer fundamentação pelo Promotor de Justiça solicitante.

O regimento interno dispõe sobre a possibilidade de a solicitação ser considerada urgente, quando o Promotor de Justiça demonstra a necessidade de atendimento imediato, em razão da probabilidade de perigo de dano ao resultado útil do procedimento ministerial, ou prioritária (quando há remanejamento na ordem do atendimento para aproveitar o deslocamento dos analistas à determinado local, oportunidade na qual são analisados os pedidos de apoio técnico relativos àquela localidade visitada, isso com o objetivo de propiciar a economia de recursos públicos e a otimização das análises técnicas.

Como a previsão de atendimento das solicitações depende de fatores múltiplos como a área de especialidade, a complexidade do procedimento, a necessidade de pesquisa em bancos de dados externo, o número de analistas técnicos exigidos, a necessidade de realização de vistoria, a disponibilização de imagens georreferenciadas e o ineditismo, não há como estipular um prazo único para a conclusão de todos os pedidos de apoio técnico.

No entanto, em homenagem ao princípio da transparência, é dada ampla publicidade à posição do pedido de apoio técnico na pauta do analista destacado para o atendimento da solicitação. No momento, todos os esforços estão sendo envidados para que as solicitações de apoio técnico da CEAT não extrapolem o prazo máximo de 06 meses.

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