Apresentação
A Carta de Serviços da CEAT tem como objetivo principal fornecer, em um único documento, a descrição concisa das atividades realizadas pelo corpo técnico da Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado da Bahia. Além disso, propõe-se a indicar a documentação mínima necessária para dar continuidade aos pedidos de apoio técnico, bem como oferecer sugestões de quesitos para cada situação recorrente.
No âmbito da estrutura organizacional do Ministério Público da Bahia, a CEAT ocupa a posição de órgão auxiliar vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça. Sua criação ocorreu através do Ato Normativo nº 05/2009, datado de 26 de maio de 2009, com o propósito de gerenciar as atividades relacionadas a análises e estudos técnicos especializados e multidisciplinares, oferecendo suporte à atividade fim do Ministério Público.
Os estudos técnicos concluídos são apresentados na forma de parecer técnico, que consiste em um relatório detalhado ou esclarecimento técnico elaborado por profissionais capacitados e legalmente habilitados em suas respectivas áreas de especialização.
Os pareceres fornecem subsídios técnicos e uma visão geral dos fatos, com o objetivo de enriquecer a compreensão das situações sob investigação e amparar a atuação do Ministério Público.
Atualmente, a CEAT possui capacidade para realizar análises técnicas nas áreas de meio ambiente, engenharia, arquitetura, urbanismo e contabilidade, abrangendo uma ampla gama de assuntos de interesse das Promotorias de Justiça que atuam nas áreas ambiental, do patrimônio público, do consumidor e de direitos humanos.
A atividade da CEAT não precede ou sobrepõe-se à atuação dos órgãos de fiscalização e controle; pelo contrário, o parecer técnico elaborado pela CEAT é concebido como um reforço à busca da justiça e da verdade, oferecendo uma visão geral dos fatos em análise sob a perspectiva da especialidade cabível. Através de sua expertise, a CEAT fornece subsídios técnicos que ampliam a compreensão das questões em análise, identificando normativas pertinentes e possíveis irregularidades, com vistas a sua pronta correção.
Não é recomendado que a CEAT seja acionada antes que os órgãos de fiscalização e controle, que detém competência legal para o exame, controle, vigilância e aplicação de autos de infração e multa, sejam instados a agir para evitar o dano (ambiental/erário) ou deflagrar as medidas cabíveis para correção das irregularidades.
O Ato Normativo n° 39/2020, que estabelece o regimento interno da CEAT, define que os estudos técnicos especializados são executados por meio de análise documental, inspeção local, assessoramento e fornecimento de informações e esclarecimentos. Exclui-se da atribuição da CEAT a realização de auditoria e análise jurídica, bem como atuar em substituição aos órgãos de fiscalização e controle com atribuição prevista em lei.
A CEAT é composta por uma coordenação geral, exercida por um Promotor de Justiça, e por duas coordenações técnicas: uma na área ambiental e outra na área contábil. Essas unidades representam os principais eixos de atuação da Central de Apoio Técnico, compreendendo a Unidade Técnica Meio Ambiente / Engenharia e a Unidade Técnica Contábil.
A versão atualizada da Carta de Serviços e das Notas Técnicas que fundamentam o trabalho realizado pelo corpo técnico da CEAT estão disponíveis para acesso no Portal CEAT.