Redator: Gabriel Pinheiro (DRT/BA 2233
Quantificar o dano ao erário nos casos de sobrepreço, superfaturamento ou outras fraudes foi o desafio que levou o Ministério Público estadual, por meio da Central de Apoio Técnico (Ceat) a propor a realização do ‘Workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário’, realizado a partir de hoje, dia 13, na sede do MP em Salvador. Desenvolvido em parceria com os Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), o evento dura três dias e debate tipos de fraudes, pontos controversos e técnicas para a elaboração de um manual de estimativa de danos.
“Existe uma lacuna, uma grande dificuldade para calcular o dano ao erário, algo fundamental para o controle do patrimônio público”, afirmou o promotor de Justiça Frank Ferrari, coordenador do Caopam. “Detectar a fraude já é um desafio, quantificar esse prejuízo é ainda mais complexo”, complementou a promotora de Justiça Andréa Scaff, coordenadora da Ceat. Também participou da mesa de abertura o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Tiago Quadros, que destacou a importância da iniciativa. “Serão três dias de importantes debates, cujos frutos refletirão na atividade-fim do MP e no melhor atendimento ao cidadão”, destacou Tiago Quadros. Também participaram do encontro o promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo e os analistas técnicos do MPPE Hugo de Moura Lima, Saulo Diógenes Azevedo Santos Souto e Hildegardo Pedro Araújo de Melo. Representaram o Ministério Público Federal os analistas técnicos Fabiano Henrique Cruz Fernandes, Akemi Souza Kitagawa SantAnna, Daniel Carneiro de Aguiar e Felipe Gazzoni Machado. Representado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro participaram os analistas técnicos Leonardo José da Costa SantAnna e Luiz Francisco Peralta Braga.
O módulo de hoje foi ministrado pelo procurador do Ministério Púbico de Contas Junto ao Tribunal de Contas do Estado Tiago Guterres, que disse que a dificuldade para mensurar os danos é comum a todos os órgãos de controle. “Não há nada que determine com precisão, por exemplo, o que seria um preço justo. O máximo que podemos alcançar é uma estimativa, um preço de referência”, afirmou o procurador. Ele destacou a importância das pesquisas de mercado, mas ressaltou que mesmo a melhor pesquisa só consegue apontar estimativas. “Os preços são expressões de uma negociação que acontece em um momento circunstancial, sendo impossível impor um preço, pois as circunstâncias exatas nunca se repetem”, explicou.
O procurador explicou que em 2016 a lei trouxe pela primeira vez uma definição de sobrepreço como sendo “o preço orçado para licitação em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado”. Tiago Guterres falou ainda sobre o superfaturamento, que pode ser decorrente do sobrepreço ou não. “Uma compra pode ser considerada superfaturada, por exemplo, se o produto oferecido, ainda que dentro do preço referencial de mercado, não seja entregue em conformidade com sua descrição. Amanhã e depois o workshop vai abordar nos módulos dois e três as principais tipologias de fraude e pontos consensuais e controversos na definição da metodologia para estimativa de dano ao erário. Além de Tiago Guterres, o curso terá como facilitador o especialista em controle externo da administração pública, Kléberson Roberto de Souza.
Fotos: Sérgio Figueirêdo